É importante que você saiba que a remarcação/alteração da sua viagem está sujeita às regras do fornecedor (hotel, companhia aérea, etc).
Informamos, também, que poderá haver incidência de multas, necessidade de custos adicionais e verificação de disponibilidade do(s) fornecedor(es) para o novo período escolhido.
Para casos de produtos terrestres, a data limite para que ocorra a remarcação é 31 de dezembro de 2022 (art. 2º, §5º, inciso II da Lei nº 14.046/20).
A solicitação da alteração/ remarcação da sua viagem deverá ser realizada através do:
a) Seu consultor de viagem (Caso tenha esquecido o contato, acesse aqui, OU
b) Central de atendimento CVC 3003-9292 caso você tenha utilizado o canal on-line para compra.
Alertamos que a CVC não solicita transações financeiras por PIX, através de Whatsapp, para a realização desse serviço.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o contato recebido, não deixe de confirmar a informação com a Loja, onde realizou sua compra, ou através da nossa Central de Atendimento CVC 3003-9292.
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