Minhas Viagens
Esta ação promocional (“Campanha”) é promovida pela SV VIAGENS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 06.179.342/0052-47, com sede na Alameda Grajau, 219, conjuntos 30A, 30B, 31A e 31D, na Cidade de Barueri, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Estado de São Paulo, CEP 06.454-050, administradora do Programa Clube CVC, doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”, devendo-se observar as condições adiante do presente Regulamento da Campanha.
I – CAMPANHA
1. A presente Campanha é destinada às pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME), doravante denominado simplesmente “Participante”.
1.1. Para adesão da presente Campanha, o Participante deverá entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 04 de setembro de 2023 e até às 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2024 (“Período de Vigência”), bem como seguir a condição elegível indicada abaixo:
1.1.1. O Participante que aderir a assinatura do “Clube CVC Super” no site https://www.cvc.com.br/clube-cvc-super , efetivando o respectivo pagamento através de qualquer Cartão de Crédito emitido no Brasil, observando-se as demais condições desta Campanha, receberá 100 (cem) Pontos Bônus no momento da adesão.
2. Os Pontos Bônus são pessoais e intransferíveis, e serão habilitados diretamente no CPF/ME do Participante, não podendo ser transferidos, trocados ou substituídos. Em caso de falecimento do Participante os Pontos Bônus serão cancelados automaticamente.
3. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE CVC SUPER, DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE CVC SUPER POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”).
4. O Participante pode desistir desta Campanha no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão do Programa Clube CVC Super. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Participante os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, na fatura do cartão que realizou o pagamento (o que pode acontecer em até 2 (duas) faturas do respectivo cartão) e os Pontos Bônus serão estornados imediatamente. Caso o Participante tenha resgatado os pontos, a reserva do Produto Turístico efetuado será cancelado.
5. TERÁ DIREITO AOS PONTOS BÔNUS NO ÂMBITO DESTA CAMPANHA APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA CAMPANHA, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE CVC SUPER OU QUALQUER OUTRA CAMPANHA REALIZADA PELA PROMOTORA.
6. Os 100 (cem) Pontos Bônus recebidos terão validade de 2 (dois) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
7. OS PONTOS BÔNUS CONFERIDOS PELA PRESENTE CAMPANHA SERÃO CONCEDIDOS CONFORME ITEM 1.1.1 MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE.
8. Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes e sinalizadas neste Regulamento pelo Participante.
9.1.Ao participar desta Campanha e receber seus Pontos Bônus, o Participante automaticamente concorda com todos os termos e condições deste Regulamento.
10. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são meramente ilustrativas.
11. A PROMOTORA não se responsabiliza pelos cadastros, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas:
(i) servidor;
(ii) transmissão de dados;
(iii) internet;
(iv) provedores de acesso;
(v) por falta de energia elétrica; ou,
(vi) quaisquer outros motivos que configurem caso fortuito ou força maior.
12. A PROMOTORA reserva-se no direito de suspender ou mesmo encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio.
13. Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela PROMOTORA, sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes.
14.Caso seja identificada, a qualquer tempo pela PROMOTORA, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a PROMOTORA poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Clube CVC Super e excluir da Campanha e/ou do PROGRAMA CLUBE CVC SUPER o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) Cancelar assinatura do Clube CVC Super do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, os Pontos obtidos irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Pontos Bônus provenientes desta Campanha, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate.
14.1. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha. A exclusão do Participante não o isentará de eventuais responsabilidades na esfera cível, criminal, administrativa ou de qualquer outra natureza, pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente a legislação brasileira.
14.2. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições e regras elegíveis desta Campanha ou qualquer outra operação realizada de má-fé com a PROMOTORA.
15. A tolerância, omissão ou transigência da PROMOTORA não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
16. A PROMOTORA trata os dados pessoais obtidos em nome do(s) prestador(es) de Serviços elegíveis, para fins exclusivos de execução desta Campanha, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção à fraude e exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo. As atividades de tratamento de dados conduzidas pela PROMOTORA nesta Campanha estão disciplinadas na https://www.cvc.com.br/politica-de-privacidade/.
17. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pela PROMOTORA em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas nesta Campanha.
18.A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela PROMOTORA.
19. A participação desta Campanha serve como declaração que o Participante leu, compreendeu e aceitou integralmente todos os termos e condições deste Regulamento, o qual encontra-se disponibilizado no link https://www.cvc.com.br/lp/clube-cvc-super/regulamento-geral
20. O Participante se comprometeu a observar integralmente os termos e condições, ora previstos no Código de Conduta Ética, disponível no site da PROMOTORA (https://static.cvccorp.com.br/codigodecondutaetica.pdf#xd_co_f=NDE5NzkxZjMtMTVkZC00YTk3LWIzYjQtYTRhODIzNGNmYzA4~), tendo total conhecimento de que, a não observância das diretrizes estabelecidas no referido Código e Normativos relacionados, este estará sujeito a aplicação de sanções previstas no mesmo, conforme o nível de gravidade do ato praticado em desconformidade com que está estabelecido no referido documento.
21. Elege-se o foro da Comarca de Barueri - SP, como o único competente para dirimir qualquer questão deste Regulamento.
22. Esta Campanha independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei n° 5.768/71, Lei nº 13.756/18 e na Nota Informativa SEI 11/2018.