Privilégios da dupla cidadania
Dupla nacionalidade ou dupla cidadania, não importa, afinal esses dois termos se referem ao status que uma pessoa recebe ao ser titular da nacionalidade de dois Estados autônomos simultaneamente. Vejamos! Todo cidadão possui a cidadania dita como jus soli, que nada mais é, que a cidadania do solo onde nasceu. A outra cidadania é denominada como jus sanguini ou cidadania de sangue.
Agora a pergunta que não quer calar. Por acaso, tem descendentes estrangeiros? Caso a resposta seja sim, os direitos de obter a cidadania deste ascendente é geralmente facilitada. Isso porque a maioria dos países entende que você herda os direitos da cidadania do seu parente. Por exemplo, sua avó é italiana e seu avô francês, logo, poderá ser titular da nacionalidade de três países. A brasileira, por jus soli, além da italiana e francesa por jus sanguini.
Vantagens de ser um cidadão europeu
O site Passaportes e Vistos explica cada tipo de visto, assim você não perde tempo e ainda descobre qual atende melhor as suas reais necessidades. Confira agora mesmo quais são as vantagens da dupla cidadania europeia:
- A sua cidadania pode ser passada aos seus descendentes;
- Os países da comunidade europeia são muito unidos economicamente, assim às taxas sobre importação e exportação de produtos são baixíssimas;
- Grande facilidade quanto à obtenção de visto e permanência em outros países do mundo como os Estados Unidos e o Japão, por exemplo;
- Pertencer à comunidade europeia significa não haver fronteiras para a locomoção, moradia, trabalho, estudos ou negócios;
- Na pior das hipóteses, em caso de conflito, revolução ou guerra no Brasil, aquele que tiver cidadania de algum país europeu, fica protegido pelas leis internacionais e pela comunidade;
Se desejar saber mais sobre regras e documentos necessários para tirar dupla cidadania, procure o consulado referente à pátria dos seus antepassados.
Como tirar a dupla cidadania
A cidadania italiana pode ser adquirida por descendência sanguínea ou após casamento com cidadão que já possui tal título. Se a herança da nacionalidade for paterna, o direito à cidadania é transmitido de forma automática e não há limites de geração. Se for materna, apenas terá direito pessoas nascidas a partir de janeiro de 1948.
Já nos casos da cidadania ser herdada via casamento, se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983 a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título.
O interessado deve procurar o consulado da região que reside, preencher a Ficha de Requerimento e apresentar os documentos solicitados.
Consulados
Caso não tenha encontrado o consulado do seu interesse, visite o site do Itamaraty e veja os endereços e telefones disponíveis.