Menor de idade pode viajar sozinho? Entenda

Menor de idade pode viajar sozinho? Essa é uma dúvida comum entre muitas famílias.

A seguir, vamos explicar as regras para viajar com crianças e adolescentes em meios de transporte diversos, dentro do Brasil e rumo ao exterior. É importante seguir a lei à risca para evitar problemas na estrada.

Menor de idade pode viajar sozinho? Entenda as regras para viagens nacionais

– A idade mínima para viajar sozinho no Brasil é 16 anos. Isso vale para viagens de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hotéis.

– Para viajar sozinho ou com um adulto sem grau de parentesco, o indivíduo menor de 16 anos precisa de uma autorização preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório por mãe ou por pai ou uma autorização judicial. Se o destino da viagem é a comarca vizinha à da residência da criança ou do adolescente, dentro do mesmo estado ou região metropolitana, não é necessário ter autorização.

– Crianças entre 8 e 11 anos podem viajar sozinhas de avião com autorização, mas nesse caso a maioria das companhias aéreas exige que seja solicitado o serviço de menor desacompanhado, que entrega a criança para uma pessoa autorizada no destino final. Entre 12 e 16 anos, não é obrigatório contratar o serviço, mas é preciso ter autorização para viajar. Menores de 8 anos não podem viajar de avião sozinhos.

– Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de um parente de até terceiro grau (pais, tios, irmãos e avós), é necessário apenas um documento que comprove o parentesco.

Apenas maiores de 16 anos podem viajar sozinhos no Brasil

Menor de idade pode viajar sozinho? Entenda as regras para viagens internacionais

– Para viajarem sozinhos, com parentes ou com outros adultos, menores de 18 anos precisam de uma autorização preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório por ambos os pais ou uma autorização judicial.

– Crianças entre 8 e 11 anos podem viajar sozinhas de avião com autorização, mas nesse caso a maioria das companhias aéreas exige que seja solicitado o serviço de menor desacompanhado, que entrega a criança para uma pessoa autorizada no destino final. Entre 12 e 18 anos, não é obrigatório contratar o serviço, mas é preciso ter autorização para viajar. Menores de 8 anos não podem viajar de avião sozinhos.

– Para viajarem com apenas um dos pais, menores também precisam de uma autorização  preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório pelo outro genitor ou de uma autorização judicial. Se os pais estiverem viajando para o mesmo destino, mas em voos diferentes, também é necessário ter a autorização.

Não se esqueça:

Para viajar, adolescentes (12 anos de idade ou mais) devem portar documento com foto. 

Crianças devem viajar com certidão de nascimento original ou documento com foto. Acompanhante da criança ou adolescente deve apresentar documento com foto e guardião/tutor deve portar o termo de guarda/tutela, além do documento com foto.

Na hora do embarque, a ANAC permite que os menores sejam acompanhados até o embarcar no avião, facilitando a logística e amentando a segurança para todos. E lembrando, vale sempre se informar e avisar a cia aérea que haverá uma criança viajando desacompanhada.