Malas prontas para viajar?
A CVC preparou o Guia Rápido do Passageiro com informações atualizadas sobre os documentos a serem apresentados no momento do embarque, assim você evita transtornos como atrasos e, até mesmo, a perda do voo.
Leia com atenção, aperte os cintos e boa viagem!
Fique atento a alguns dos procedimentos para embarque:
Voucher / Documento de embarque CVC
O seu voucher, documento a ser apresentado durante a viagem, será enviado ao email cadastrado num prazo de até dois dias antes da data de embarque, confirmando os horários de apresentação e aeroportos corretos.
Lembrando que os horários apresentados no voucher correspondem ao horário local da origem e dos destinos em relação ao horário de Brasília.
Nome de reserva
O nome da reserva deverá ser o mesmo daquele registrado no documento de identificação para embarque. Lembre-se que o primeiro nome e o último sobrenome deverá estar na reserva idêntico com o documento de identificação para embarque. É imprescindível que nomes que possuem ordem genealógica (Junior, Neto, Filho, Sobrinho etc), constem na reserva seguido do sobrenome. Sua ausência pode ocasionar na impossibilidade de embarque.
Horários de entrada e saída do hotel
Caso tenha adquirido hospedagem, confira os horários de check in (entrada) e check out (saída) da estadia:
- Entrada: a partir das 16h da data inicial da sua estada.
- Saída: às 11h da data final da sua estada (certifique-se sempre na recepção do hotel qual o horário do check-out.
Documentos para embarque
Viagens Nacionais
Brasileiros viajando para destinos nacionais: documento oficial com foto que permita a identificação do passageiro. Por exemplo: carteira de identidade (RG) em bom estado; carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de trabalho; carteira de identidade de categoria profissional com foto, válido em todo território nacional (OAB, CRA, CRM, CREA e outras); passaporte nacional; cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento emitido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela ANAC.
Estrangeiros viajando dentro do Brasil: passaporte, registro nacional de estrangeiros (RNE), ou cédula de identidade de estrangeiro (CIE), ou ainda o protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão; identidades diplomáticas ou consulares.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos e cópias de documentos para embarque, ainda que autenticadas. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
- Menores de doze anos viajando acompanhados por pessoa com vínculo de parentesco: necessária apresentação de documento que comprove o grau de parentesco, seja pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós.
- Menores de doze anos viajando acompanhados por pessoa sem vínculo de parentesco: necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, ou responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O acompanhante obrigatoriamente terá que ser maior de 21 anos.
- Menores de doze anos viajando sozinhos: necessária autorização judicial da Vara da Infância e da Juventude, quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, ou responsável legal, ou parente, ou pessoa autorizada pelos pais.
Ainda não tem cédula de identidade (RG)? Assista ao vídeo do Portal Brasil do Governo Federal e veja como é simples solicitar a primeira e segunda via documento.
Importante: Em caso de roteiros onde tenha passeio em cidades de fronteira como por exemplo Foz do Iguaçu as regras de documento serão as mesmas para viagem internacional.
Viagens Internacionais
Brasileiros em viagens internacionais (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru): passaporte válido e carteira de identidade em bom estado e que identifique claramente o seu portador.
- Maiores de 18 anos: carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, NÃO SÃO VÁLIDAS para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
- Menores de 18 anos: certidão de nascimento NÃO É VÁLIDA para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Brasileiros em viagens internacionais (exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru):
- Maiores de 18 anos: passaporte válido e eventuais vistos consulares, de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
- Menores de 18 anos: devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade (RG) do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente. A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3x4 ou 5x7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Estrangeiros em viagens internacionais: passaporte estrangeiro e registro nacional de estrangeiros (RNE); cédula de identidade de estrangeiro (CIE); identidade diplomática ou consular, ou qualquer outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Quer ficar por dentro de mais detalhes? Consulte o Guia de Primeira Viagem da CVC.
Viagens para o México
Para embarques a partir do dia 16 de fevereiro de 2013, serão estabelecidas novas regras para a entrada e saída de menores do território mexicano.
Menores de 18 anos viajando sozinho* para o México: devem apresentar uma carta** de autorização de viagem, em duas vias, sendo uma em português e outra em espanhol. A via em espanhol do menor precisa ser feita por um tradutor juramentado (não existe uma indicação do Consulado) e levada ao Consulado para validação que tem o prazo de 3 dias.
O documento será exigido pela companhia aérea no momento do check-in e pela imigração na entrada do país. A carta de autorização de viagem do menor não exclui a necessidade do visto mexicano ou visto americano ou visto eletrônico.
* Viajando apenas com um dos pais, viajando sozinho, viajando com um maior de idade que não tenha a tutela legal do menor.
** Modelo da carta de autorização de viagem deve ser adquirida no Consulado do México.
Quer mais informações? Visite o site do Consulado.
Passaporte Azul
O passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar junto ao passaporte a carteira de identidade original em bom estado com foto que identifique claramente o seu portador. A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros.
Confira mais informações sobre o passaporte azul no vídeo do Portal Brasil do Governo Federal.
Se preferir acesse também o Guia do Passaporte CVC com dicas sobre como tirar seu passaporte, vistos e dupla cidadania.
Assistência ao viajante – alterar para Seguro Viagem
Para alguns destinos internacionais, como por exemplo, Europa, é obrigatório o viajante possuir seguro de viagem/assistência. Aquele que não contratar o seguro/assistência poderá ser impedido de ingressar no destino pretendido ou ser deportado. A não aquisição de seguro de viagem/assistência ao viajante, por opção do mesmo, isenta a AGÊNCIA DE VIAGENS contratada de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado.
Para viagens nacionais e marítimos sugerimos também a aquisição do seguro viagem.
Vacinas
Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação.
Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.
A falta de um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido da AGÊNCIA DE VIAGENS, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.
Recomendamos que o cliente adquira seguro viagem, independentemente do destino contratado, especialmente tratando-se de menores de 18 (dezoito) anos, viajando para destinos internacionais desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, pois em caso de necessidade médica durante a viagem a AGÊNCIA DE VIAGENS não se responsabiliza pela prestação desses serviços.